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CDB, LCI e LCA: diferenças e qual escolher

Veja como funcionam CDB, LCI e LCA, o que muda em imposto, prazo, liquidez e garantia do FGC, e como comparar as taxas para escolher o título certo.

Por Redação · · 7 min de leitura

CDB, LCI e LCA: diferenças e qual escolher
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CDB, LCI e LCA são três títulos de renda fixa emitidos por bancos. Em todos eles você empresta dinheiro à instituição e, em troca, recebe juros no prazo combinado. A diferença está no destino do dinheiro, no imposto de renda, na liquidez e em algumas regras de prazo.

Resumindo: o CDB (Certificado de Depósito Bancário) financia o banco de forma geral e tem rendimento tributado pela tabela regressiva do IR. A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) financiam, respectivamente, o crédito imobiliário e o agrícola, e hoje são isentas de IR para pessoa física, o que muda a conta na hora de comparar taxas.

Não existe um "melhor" absoluto. A escolha depende do prazo, da liquidez que você precisa e da taxa líquida que cada oferta entrega.

O que é CDB

O CDB é o título de renda fixa mais comum no Brasil. O banco capta seu dinheiro e usa em suas operações, como empréstimos. Existem três formatos principais de remuneração:

  • Pós-fixado: rende um percentual do CDI, indicador que acompanha de perto a taxa Selic. Um CDB que paga "100% do CDI" rende, na prática, algo próximo da taxa básica. Para entender a base, veja o artigo sobre a taxa Selic.
  • Prefixado: define uma taxa fixa ao ano na contratação.
  • Híbrido: taxa fixa mais um indexador, geralmente o IPCA.

Alguns CDBs têm liquidez diária, permitindo resgatar a qualquer momento; outros só pagam no vencimento. Isso é decisivo e deve ser conferido antes da compra.

O que são LCI e LCA

A LCI é lastreada em créditos imobiliários; a LCA, em créditos ligados ao agronegócio. O banco emite a letra, capta o dinheiro e o direciona a essas áreas. Para o investidor, o ponto central é o tratamento tributário: os rendimentos de LCI e LCA para pessoa física são isentos de Imposto de Renda, conforme a Lei 11.033/2004 (art. 3º).

Atenção: em 2025, a Medida Provisória 1.303 propôs tributar esses títulos, mas teve a vigência encerrada em outubro de 2025 sem virar lei. Em 20 de outubro de 2026, não identificamos lei que tenha revogado a isenção. A legislação tributária muda com o tempo; antes de investir, confirme a regra em vigor no site da Receita Federal ou com sua instituição.

Outras características comuns:

  • Prazo mínimo: é frequente não haver resgate antes do vencimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) define prazos mínimos de vencimento para essas letras, que variam conforme o indexador e foram alterados em 2024 e 2025; verifique a regra vigente no Banco Central e no material do título.
  • Valor mínimo: costuma ser maior que o do CDB, dependendo da instituição.
  • Prazos: em geral de alguns meses a alguns anos.

Imposto de Renda: o que muda na prática

No CDB, o IR incide sobre o rendimento, conforme a tabela regressiva da Lei 11.033/2004 (art. 1º):

PrazoAlíquota sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Há ainda o IOF em resgates nos primeiros 30 dias, que pelo Decreto 6.306/2007 vai de 96% do rendimento no primeiro dia a 0% no 30º. LCI e LCA não sofrem essa retenção de IR. Por isso, só dá para comparar corretamente pela taxa líquida.

Exemplo numérico hipotético

Suponha um CDB que paga 100% do CDI e uma LCI que paga 90% do CDI, ambos por mais de 720 dias. Imagine, só para o exemplo, um CDI de 10% ao ano.

  • CDB: 10% brutos. Descontando 15% de IR sobre o rendimento: 10% × (1 − 0,15) = 8,5% líquidos.
  • LCI: 90% × 10% = 9% brutos, sem IR = 9% líquidos.

Neste caso hipotético, a LCI vence mesmo pagando menos "no papel". Se a LCI pagasse 80% do CDI (8% líquidos), a conta se inverteria. Os números são ilustrativos; o CDI real muda e deve ser consultado.

Uma regra prática para comparar um CDB com um título isento: divida a taxa do isento por (1 − alíquota do IR) para achar a taxa bruta equivalente. Com 15% de IR, 9% isento equivale a cerca de 10,6% bruto.

Garantia do FGC

CDB, LCI e LCA contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada sem fins lucrativos mantida pelas instituições financeiras. Segundo o próprio FGC (consulta em 20/10/2026), a cobertura é de até R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado financeiro, com um teto global de R$ 1 milhão por CPF para um período de quatro anos. Os valores podem ser atualizados, então consulte o site do FGC.

Duas ressalvas importantes:

  • A garantia é por CPF e por conglomerado. Dois bancos do mesmo grupo contam como uma só instituição.
  • O FGC é acionado em caso de intervenção, liquidação ou falência da instituição. Não protege contra a perda de valor por queda de juros, nem cobre títulos públicos, que têm garantia própria da União, ou produtos fora da lista do FGC, como CRI e fundos de investimento. Veja como funcionam no artigo sobre Tesouro Direto.

Por isso, ao passar de R$ 250 mil em uma mesma instituição, distribuir o dinheiro entre emissores diferentes é uma prática comum de gestão de risco.

Como escolher

Perguntas que ajudam a decidir:

  1. Para quando preciso do dinheiro? Se pode precisar a qualquer momento (reserva de emergência), priorize liquidez diária. Detalhes em reserva de emergência.
  2. Qual é o prazo do meu objetivo? Prazos longos favorecem a alíquota menor de IR no CDB e permitem travar uma taxa.
  3. Qual a taxa líquida? Compare sempre depois do imposto.
  4. Qual a saúde do emissor? Taxas muito acima do mercado podem sinalizar risco maior. O FGC protege, mas o processo de recuperação do dinheiro pode levar tempo.
  5. Tenho acima do limite do FGC naquele emissor? Diversifique.

Uma carteira costuma misturar tipos de título conforme objetivos e prazos, tema do guia sobre como montar uma carteira diversificada.

Perguntas frequentes

LCI e LCA são sempre melhores que o CDB?

Não. A isenção de IR ajuda, mas se a taxa oferecida for baixa, o CDB pode render mais líquido. Compare sempre pela taxa líquida e pelo prazo.

Posso resgatar uma LCI ou LCA quando quiser?

Em geral não. Existe prazo de carência e muitas só pagam no vencimento. Confira as condições antes de aplicar.

O FGC cobre rendimentos também?

Cobre o principal mais os rendimentos até o limite vigente por CPF e conglomerado. Consulte o FGC para a regra de cálculo.

O que significa "100% do CDI"?

Que o título rende o equivalente à taxa do CDI no período. A rentabilidade varia conforme os juros do país, e percentuais acima ou abaixo de 100% ajustam esse ganho.

Conclusão

CDB, LCI e LCA são ferramentas parecidas com nuances importantes: imposto, liquidez, carência e garantia. Compare taxas líquidas, respeite o prazo do seu objetivo e considere o limite do FGC por instituição. Confirme as regras tributárias e de garantia vigentes nas fontes oficiais antes de investir.

Fontes (consultadas em 20/10/2026): Lei 11.033/2004, Decreto 6.306/2007 e FGC.

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Escrito por

Redação

A Redação reúne pesquisa, checagem de fontes oficiais (Banco Central, CVM, Receita Federal, Tesouro Nacional, B3, IBGE) e edição para explicar finanças pessoais e investimentos em linguagem simples. Nosso conteúdo é educacional e não substitui a orientação de um profissional certificado.

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